
Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz da 1ª Vara de Araioses presidiu o Tribunal do Júri, que mais uma vez foi realizado no auditório da Apae de Araioses 5u5g67
A justiça de Araioses está realizando uma sequência de Júri Popular, que começou nesta segunda-feira (19/2) e se estenderá até a próxima segunda-feira dia 26.
Na sessão do Tribunal do Júri de hoje (20/2), o réu Sebastião Rodrigues Barros, vulgo Sebastião Mundoca foi absolvido da acusação de ter tentado tirar a vida de Antonio da Graça Rodrigues Silva (Totó).
Nos autos do processo consta que no dia 24 de outubro de 2018, Sebastião Mundoca, na companhia de um terceiro e utilizando-se de um facão teria aplicado por volta das 19 horas, em uma estrada no Baixão do Estreito – zona rural de Araioses, vários golpes de facão em Totó causando-lhe várias lesões.
Totó – a vítima – que retornava da casa de José Valério quando teria dito ter visto Sebastião Mundoca e uma terceira pessoa – até hoje não localizada pela polícia – que teria se evadido desde então.
Totó foi conduzido para o Hospital de Araioses sendo em seguida encaminhado para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA) em Parnaíba/PI onde ficou internado durante cinco dias.
Sebastião Mundoca foi defendido pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (Thizé), na condição de defensores dativos, em virtude de Defensoria Pública da Comarca de Araioses.
A acusação atuou o Dr. John Derrick Barbosa Braúna – promotor de justiça da 1ª Vara da Comarca de Araioses.
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
SEBASTIÃO RODRIGUES BARROS, vulgo “Sebastião Mundoca” brasileiro, solteiro, lavrador, araiosense, nascido em Araioses, em 10.03.1997, filho de Raimundo Silva Barros e Maria Santos Rodrigues, portador do RG n° 071111402019-0 SESP/MA, residente e domiciliado no Povoado Baixão do Estreito, Zona Rural no Município de Araioses, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, quanto à vítima, ANTONIO DA GRAÇA RODRIGUES DA SILVA.
Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos e inquirida as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
As partes sustentaram suas pretensões em plenário.
A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:
Após reconhecer, por maioria, a materialidade, negou a autoria do fato, respondendo não ao segundo quesito, reconhecendo por maioria a tese de negativa de autoria, absolvendo-o.
Diante disso, absolvo o acusado, SEBASTIÃO RODRIGUES BARROS, vulgo “Sebastião Mundoca” brasileiro, solteiro, lavrador, araiosense, nascido em Araioses, em 10.03.1997, filho de Raimundo Silva Barros e Maria Santos Rodrigues, portador do RG n° 071111402019-0 SESP/MA, residente e domiciliado no Povoado Baixão do Estreito, Zona Rural no Município de Araioses, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.
Sem custas.
Considerando que a defesa do réu, no juízo de formação da culpa, foi feita pelo Dr. Thiago Moraes Costa (OAB/PI 15.636) e neste plenário foi realizada pelo Dr. Antonio José Machado Furtado de Mendonça (OAB/MA 14.053), na condição de defensores dativos, em virtude de Defensoria Pública nesta comarca e da hipossuficiência do acusado, condeno o Estado do Maranhão a pagar aos profissionais o valor correspondente na tabela de honorários da OAB/MA, às suas atuações nas duas fases do Júri, a título de honorários advocatícios, valor que deve se mostrar compatível com o trabalho e desempenho dos mesmos na defesa do réu hipossuficiente.
Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.
Araioses, 20 de fevereiro de 2024.
Marcelo Fontenele Vieira
Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA